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DIRETRIZES PARA EXAMES DE FAIXAS PRETAS

CAPÍTULO PRIMEIRO
(Finalidade e competência)



Art. 1.° : A Federação Mineira de Aikido _ doravante  mencionada nestas diretrizes através de sua forma simplificada “FMA”_, através de seu Diretor Presidente, nos termos dos incisos I do artigo 217 da Constituição Federal e XII do Artigo 10 dos Estatutos respectivos, visando uniformidade de critérios, clareza, e transparência na realização de exames de graduação de faixas pretas sob sua responsabilidade, expede as presentes diretrizes.


§ 1.º: Compete ao Presidente da FMA proceder à abertura e ao encerramento da sessão de exames e de outorga de graus da Faixa Preta de seus associados.


§ 2.º: Uma vez aberta a sessão, os trabalhos serão conduzidos pelos integrantes da Banca Examinadora, observadas as prescrições destas Diretrizes.




 CAPÍTULO SEGUNDO


(Composição de Bancas Examinadoras)


 Artigo 2.º- A Banca Examinadora será nomeada pelo Presidente da FMA até no máximo dois dias úteis antes da data prevista no calendário oficial para realização de exames de graduação de Faixas Pretas.


§ 1.º: Para composição das Bancas Examinadoras, será assegurado que pelo menos um dos examinadores se encontre, no mínimo, um grau da Faixa Preta (Dan) acima do pleiteado pelo examinando, e os demais examinadores, no mínimo, no grau pleiteado;


§ 2.º: A Banca Examinadora será composta de número ímpar de examinadores e terá, no mínimo, 3 (três) membros.




CAPÍTULO TERCEIRO


(Responsabilidades preparatórias)


 Artigo 3.º: No máximo até 30 (trinta) dias antes da data fixada para reunião da Banca Examinadora, deverá ser entregue ao Presidente da FMA o passaporte do candidato a exame.


§ Único: Além dos respectivos passaportes, os candidatos ao 4.º Dan deverão entregar um ensaio, em forma de “Dissertação” sobre o tema “CONCEITO DO NÍVEL YON DAN, UMA REFLEXÃO SOBRE O CAMINHO”, nos termos do Inciso I, do § Único do Art. 19 do Regulamento Geral da FMA.


Artigo 4.º: O 1.º Tesoureiro e o 1.º Secretário examinarão o passaporte, e informarão ao Presidente da FMA:


I-                  Se o candidato encontra-se em dia com suas anuidades na FMA;


II-               Se o candidato preenche os requisitos de interstício mínimo em sua atual graduação;


III-            Se o candidato encontra-se apresentado formalmente pelo respectivo Shidoin.


Artigo 5.º: O presidente da FMA indeferirá os requerimentos de candidatos que julgar inaptos em relação ao § Único do artigo 3.º, ou às alíneas de I a III do artigo 4.º destas diretrizes, e autorizará que os candidatos aptos procedam ao depósito da taxa de exames.




CAPÍTULO QUARTO


(Execução dos exames)


 Artigo 6.º: A duração dos exames técnicos de cada candidato do 1.º ao 4.º Dan, inclusive, será de até 30 minutos;


§ Único: Para o 4° Dan, precedendo os exames técnicos, o candidato terá 15 minutos para proceder à defesa oral da respectiva Dissertação temática e poderá ser arguido sobre a mesma pelos examinadores.


Artigo 7.º: Para o 5° Dan, o candidato deverá executar uma demonstração de uma série de movimentos com explicação pedagógica, conforme o § 1.º do Artigo 20 do Regulamento geral (Conceito do nivel Go Dan  - Faixa Preta do 5° grau).


§ Único: Nos termos do § 6.º do artigo 11 do Regulamento Geral, o candidato ao 5.º Dan uma vez que tenha sido aprovado, receberá o Certificado de Outorga de Grau da FMA com as assinaturas dos membros da Banca Examinadora, nos termos do inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, ficando seu reconhecimento internacional condicionado à ratificação pela Fundação Aikikai, através de emissão do certificado respectivo pelo Hombu Dojo.




CAPÍTULO QUINTO


(Atuação dos integrantes de Bancas Examinadoras)




Artigo 8.º: Nos termos do § 2.º do artigo 11 do Regulamento Geral da FMA, a Banca Examinadora é competente para examinar e aprovar, ou reprovar, os candidatos aos diversos graus da Faixa Preta e indicar ao Presidente da FMA aqueles que deverão receber o Certificado de Outorga do Grau a que fizerem jus;


Artigo 9.º: Compete ao Presidente da Banca Examinadora arguir diretamente o examinando.


§ Único: O presidente da Banca examinadora poderá delegar a um dos examinadores que proceda à arguição, bem como poderá recomendar um revezamento entre os examinadores para as arguições.


Artigo 10: Todo Examinador poderá, independentemente de estar atuando diretamente como arguidor:


I-                  Solicitar, sempre que julgar necessário, repetição de técnicas pelo examinando;


II-               Após o encerramento da arguição, solicitar que o examinando execute técnicas, dentre aquelas constantes do programa do nível objeto de avaliação, ou de técnicas de níveis inferiores a estas;


III-            Solicitar que o examinando esclareça o que está fazendo.


Artigo 11: Cada membro da Banca Examinadora receberá um cartão com uma face na cor verde, trazendo impressa, no centro, a letra “A” maiúscula (significando “APROVADO”), e uma face na cor vermelha, com a letra “R” maiúscula (significando “REPROVADO”).


§ Único: A legitimação da decisão da Banca dar-se-á exclusivamente pelo critério de maioria dos examinadores, sempre que não houver unanimidade.


Artigo 12: Uma vez que seja encerrado o exame, o presidente da Banca Examinadora solicitará “HANTEI” (julgamento).


§ 1.º: Cada examinador, exclusivamente de acordo com o próprio julgamento, colocará o respectivo cartão sobre a mesa, com a face correspondente à sua decisão voltada para cima.


§ 2.º: O Presidente da Banca Examinadora será o último a colocar o cartão, o que significa que, havendo empate na divergência entre os examinadores, seu julgamento decidirá o resultado.




CAPÍTULO SEXTO


(Deontologia)


 Artigo 13: Os professores devem preparar previamente os respectivos alunos técnica, filosófica, e moralmente.


§ Antes de proceder à apresentação de candidatos perante a Banca Examinadora, é recomendável que o professor verifique se o aluno preenche todos os requisitos formais e éticos desejáveis.


Artigo 14: É vedado aos professores dirigir-se aos examinadores para solicitar favorecimento de qualquer espécie para qualquer dos examinandos.


Artigo 15: Aos integrantes de Bancas Examinadoras é vedado:


I-                  Dirigir-se ao examinando para elogiar o seu desempenho ou suas demonstrações antes ou durante a realização do exame;


II-               Censurar publicamente, a qualquer pretexto, antes, durante, ou após a realização do exame o desempenho ou as demonstrações realizadas pelo examinando;


III-            Manifestar verbalmente opinião sobre desempenho do examinando, ou informar seu julgamento aos demais integrantes da Banca antes da solicitação de “HANTEI” (julgamento).



CAPÍTULO SÉTIMO


(Outorga de Graus)


Artigo 16: O Secretário da sessão registrará em Ata o resultado de cada um dos examinados, utilizando-se dos termos “APROVADO”, ou “REPROVADO”, acrescentando “POR UNANIMIDADE”, ou “POR MAIORIA”.


§ Único: O Secretário da sessão, além de sua própria assinatura na Ata, colherá as assinaturas dos integrantes da Banca e do presidente da FMA.


Artigo 17: O Presidente da FMA providenciará que seja feita a leitura da Ata, e que seja feita a entrega dos certificados àqueles que tenham sido aprovados.




PUBLIQUEM-SE ESTAS DIRETRIZES, INCLUAM-SE NO “SITE” DA F.M.A., E CUMPRAM-SE.




Belo Horizonte, MG, 01 de Setembro de 2013




Alcino Lagares Côrtes Costa


Presidente da Federação Mineira de Aikido

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