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RESOLUÇÃO 002 PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO 002 PRESIDÊNCIA


Ementa: estabelece critérios para quantificar frequência e assiduidade de alunos às aulas e aos treinamentos de modo coerente com as recomendações do Hombu Dojo e recomenda providências.


O Presidente da Federação Mineira de Aikido, no uso das atribuições contidas no inciso XII do artigo 10 do Estatuto e considerando:

1) que a Fundação Aikikai _ entidade máxima do Aikido, com sede em Tóquio, Japão _estabelece um sistema de exames de graus (“Grading examination system”) composto não apenas de conhecimentos mínimos, mas também de número mínimo de frequência para que os praticantes sejam assíduos e possam se apresentar para exames de graduação desde a iniciação até o 4.º Dan, inclusive;

2) que o artigo 9.º do Regulamento Geral da FMA enfatiza a manutenção pelos instrutores (sejam eles “Shidoin” ou “Fukushidoin”) de um sistema de controle do número de aulas efetivamente frequentadas pelos alunos bem como do tempo de permanência nas respectivas graduações;

3) que, eventualmente, alunos (“Gakusei”), sejam eles iniciantes ou veteranos, dirigem perguntas e até pedidos aos seus instrutores sobre oportunidades para serem examinados,


RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios para registro dos números de “dias/horas” recomendados pelo Hombu Dojo:

I-       Cada responsável por Dojo deve manter (e atualizar a cada final de mês) as relações nominais dos respectivos alunos, contendo as datas das respectivas últimas promoções (ou de início do treinamento em seu Dojo) e os números de aulas frequentadas pelos mesmos no período;

II-    A cada aula inteira _ iniciada e encerrada com a cerimônia formal (“Rei Ho”) _ que for frequentada pelo aluno deverá corresponder um ponto de frequência;

III-  A assiduidade corresponderá à soma dos pontos das frequências mensais, a partir da última promoção (ou do início de treinamento em seu Dojo).

Art. 2º - Do aluno que se mantiver ausente a todas as aulas do mês considerado serão diminuídos 8 (oito) pontos de sua assiduidade, exceto se comprovar pelo registro no respectivo passaporte ter frequentado, no mesmo período de sua ausência às aulas,  seminário ou evento que seja considerado por seu Sensei de interesse da FMA ou do respectivo Dojo,        

§ Único: os faixas pretas (Yudansha) que forem “shidoin” ou “fukushidoin” em Dojo (s) filiado (s) à FMA não serão penalizados com perda de pontos em assiduidade.

Art. 3º - Os “Fukushidoin” (s), cujos Dojo (s) estiverem localizados a mais de 100 Km (cem quilômetros) do Dojo do respectivo “Shidoin” poderão apresentar a este um comunicado do número de dias/horas efetivamente treinadas no mês precedente, as quais serão computadas em sua totalidade para fins de registro da respectiva assiduidade.

§ Único: Os “Fukushidoin” (s), cujos Dojo (s) estiverem localizados a menos de 100 Km (cem quilômetros) do Dojo do respectivo “Shidoin” receberão, ao término de cada semestre, acréscimo de 40% sobre os registros de sua frequência às aulas e aos treinamentos  ministrados por este.

Art. 4.º - Os mencionados números são apenas parâmetros mínimos necessários, evidentemente estando distantes dos ideais de autoaperfeiçoamento.

Art. 5.º - De acordo com a tradição das artes marciais cabe exclusivamente ao “Sensei” (“shidoin” ou “fukushidoin”) decidir sobre a oportunidade de apresentação de seu aluno (“Gakusei”) para exames.

§ Único: São deveres do aluno (“Gakusei”) aguardar respeitosamente ser convidado pelo respectivo sensei para fins de exames e evitar comportamentos impertinentes tais como pedir para ser examinado ou pedir informações sobre respectiva assiduidade.

Art. 6.º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data de assinatura.

            Publique-se no sítio eletrônico da FMA e divulgue-se nos Dojo (s) filiados à FMA.

Belo Horizonte, MG, 27 de Outubro de 2017


Alcino Lagares Côrtes Costa, 5.º Dan

Presidente da Federação Mineira de Aikido

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