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REGULAMENTO GERAL DA FMA

REGULAMENTO GERAL


CAPÍTULO PRIMEIRO: Princípios Gerais 

Art. 1.° : A Federação Mineira de Aikido, através de seu Diretor Presidente, nos termos do Artigo 11 dos Estatutos respectivos, a fim de manter um sistema coerente com  o Hombu Dojo da Fundação Aikikai, e visando a obtenção de um padrão de elevado nível internacional, nos moldes daquele apresentado pela FFAAA, expede os presentes regulamentos.

Art. 2.° : A Federação Mineira de Aikido, nestes regulamentos, será doravante  mencionada através de sua forma simplificada, FMA.


CAPÍTULO SEGUNDO: Reconhecimento de entidades pela FMA

Art. 3.° : A FMA expedirá um Certificado de Filiação, a ser renovado anualmente (na segunda quinzena do mes de Dezembro, para vigorar no ano seguinte), para cada clube, ou academia, que mantiver um Dojo que satisfaça as seguintes condições:

I-                  Estar estabelecido em um município do Estado de Minas Gerais;

II-               Estar legalmente constituído, em obediência às normas jurídicas municipais, estaduais, e federais;

III-            Manter-se obediente às normas estatutárias da FMA;

IV-            Ter como responsável um Shidoin (Faixa Preta de, no mínimo, 4.° Dan), ou um Fukushidoin (“Instrutor Assistente” : Yudansha _ faixa-preta _ de graduação abaixo de 4.° Dan), desde que este esteja sob orientação de um Shidoin.

§ 1. ° - Do certificado de filiação constarão os nomes do Fukushidoin e do respectivo Shidoin, o período de validade, a data, e a assinatura do Presidente da FMA;

§ 2. ° - O certificado será expedido mediante requerimento apresentado oportunamente (na primeira quinzena de Dezembro) e  assinado pelo respectivo instrutor (Fukushidoin), contendo o aval do respectivo orientador (Shidoin), o qual deverá estar acompanhado de comprovante bancário de depósito da taxa devida à FMA.

§ 3. °: a desobediência às normas estatutárias e/ou a estes regulamentos poderá ensejar o cancelamento do reconhecimento da entidade pela FMA.

  

CAPÍTULO TERCEIRO: Conduta dos mestres

Art. 4.° : Os instrutores (Shidoin e Fukushidoin) devem orientar a conduta ascética dos respectivos alunos, devendo respeitar e seguir o espírito do Aikido, estabelecido pelo fundador, Morihei Ueshiba, e os princípios básicos concernentes à disseminação do Aikido, estabelecidos pelo Hombu Dojo e pela FMA.

Art. 5.°  : Os instrutores (Shidoin e Fukushidoin) devem manter-se regularmente registrados na FMA, e manter os respectivos certificados (Certificado de Outorga de Grau de Faixa Preta e o Certificado Anual de Filiação) fixados em local de destaque no interior dos respectivos Dojo.

Art. 6.°  : Os instrutores (Shidoin e Fukushidoin) devem manter em local visível, no interior dos respectivos Dojo, os quadros contendo: os programas, o número mínimo de horas de aulas, e o tempo mínimo de permanência em cada graduação, estabelecidos para a obtenção das diversas graduações, conforme os anexos a estes Regulamentos.

Art. 7.°  : Os instrutores (Shidoin e Fukushidoin) devem manter em local visível, no interior dos respectivos Dojo, o quadro da etiqueta (Rei Ho) a ser observada.

Art. 8.°  : Os instrutores (Shidoin e Fukushidoin) devem manter-se atualizados, através de treinamentos das técnicas e da ascese própria à arte marcial, e participar ativamente dos seminários e das aulas especiais programados pela FMA.

Art. 9.°  : Os instrutores (Shidoin e Fukushidoin) devem manter um sistema de controle da situação de cada um dos respectivos alunos, referente ao número de aulas e treinamentos orientados, bem como do tempo de permanência nas respectivas graduações.


CAPÍTULO QUARTO: Promoções de Kyu

Art. 10: São as seguintes as graduações da categoria de alunos (Kyu) e cores de faixas correspondentes na FMA:

Mu Kyu (iniciantes de qualquer idade): Faixa Branca;

Roku Kyu (6.° Kyu, destinado apenas a crianças, dos 8 aos 11 anos, inclusive): Faixa Azul Clara;

Go Kyu (5.° Kyu): Faixa Amarela;

Yon Kyu (4.° Kyu): Faixa Laranja;

San Kyu (3.° Kyu): Faixa Verde;

Ni Kyu (2.° Kyu): Faixa Roxa;

Ichi Kyu (1.° Kyu): Faixa Marrom.

§ 1. °: A cada graduação de alunos (Kyu) corresponderá um tempo de permanência, um número mínimo de horas de aulas e de treinamentos orientados, e um conjunto de conteúdos programáticos, conforme os anexos a estes regulamentos;

§ 2. °: Os instrutores, com observância dos critérios estabelecidos pelas normas estatutárias e por estes regulamentos e seus anexos, e mediante a apresentação pelo candidato do respectivo passaporte contendo o carimbo de quitação em dia com as taxas da FMA, poderão promover os respectivos alunos até o nível de 1.° Kyu, inclusive.

§ 3. °: Os alunos do 2.° Kyu poderão usar uma Faixa Azul Escura, em lugar da Faixa Roxa.

§ 4. °: Alunos, egressos de outras entidades, poderão manter-se nas respectivas graduações Kyu concedidas pelos Sensei precedentes devendo, quando as cores de faixas forem divergentes, substituí-las pelas constantes do caput deste artigo.

§ 5.°: Os candidatos à promoção ao 1.° Kyu (Faixa Marrom), deverão ainda:

I- Apresentar Jo No Kata, com 23 movimentos;

II- Participar efetivamente, por ano precedente à data do respectivo exame, no mínimo de 2 (dois) seminários, aulas especiais, ou estágios, dentre os organizados pela FMA e/ou por outras entidades de organização de Aikido no Brasil, ou no exterior. A verificação de participações será feita através dos registros do respectivo passaporte, ou da apresentação pelo candidato de certificados expedidos pelos organizadores dos eventos dos quais tiver participado, quando for o caso.


CAPÍTULO QUINTO: Condições para acesso às graduações de Faixas Pretas (Yudansha) e outorga de graus Dan

Art. 11: São as seguintes as graduações de faixas pretas (Yudansha), e características das respectivas faixas:

Sho Dan (1.° Grau): Faixa Preta lisa;

Ni Dan (2.° Grau): Faixa Preta, com duas listras brancas numa das extremidades, em traçado vertical;

San Dan (3.° Grau): Faixa Preta, com três listras brancas numa das extremidades, em traçado vertical;

Yon Dan (4.° Grau): Faixa Preta, com quatro listras brancas numa das extremidades, em traçado vertical;

Go Dan (5.° Grau): Faixa Preta, com cinco listras brancas numa das extremidades, em traçado vertical;

Roku Dan (6.° Grau): Faixa Preta, com seis listras brancas numa das extremidades, em traçado vertical;

Nana Dan (7.° Grau): Faixa Preta, com sete listras brancas numa das extremidades, em trançado vertical;

Hachi Dan (8.° Grau): Faixa Preta, com oito listras brancas numa das extremidades, em traçado vertical.

§ 1.° : Os faixas pretas (Yudansha) de todos os níveis poderão optar pelo uso da faixa preta lisa;

§ 2. °: Somente a Banca Examinadora poderá examinar os candidatos à obtenção ou à elevação de Dan (Graus da Faixa Preta) e indicar ao Presidente da FMA aqueles que deverão receber o Certificado de Outorga do Grau a que fizer jus;

§ 3. °: A Banca Examinadora poderá examinar, para aprovar ou reprovar, os candidatos à promoção aos níveis Sho Dan, Ni Dan, San Dan, e Yon Dan (1.°, 2.°, 3.°, e 4.° Graus da faixa preta), quando estiver sendo presidida por um graduado de Roku Dan (6.° Grau da Faixa Preta), ou superior a este;

§ 4. °: Quando a Banca Examinadora estiver sendo presidida por um Go Dan (5.° Grau da Faixa Preta), ou por um Yon Dan (4.° Grau da Faixa Preta) a competência de que trata o parágrafo precedente será para promoção aos níveis Sho Dan, Ni Dan, e San Dan (1.°, 2.°, e 3.° Graus da Faixa Preta);

§ 5. °: O Presidente da FMA poderá reconhecer a graduação e recomendar ao 1.° Secretário a expedição de Certificado de Outorga de Grau de Faixa Preta a egressos de outras entidades que comprovarem ser portadores da graduação.

§ 6. °: Promoções de Go Dan (5.° Grau da Faixa Preta), ou superiores a este, quando ocorrerem os casos reconhecidos pelo Hombu Dojo ou pela FFAAA, serão referendadas pela FMA através da expedição do Certificado de Outorga do Grau respectivo.

Art. 12: A FMA manterá, sob controle do 1. ° Secretário, o Registro Geral de Filiados, e o Registro Geral de Faixas Pretas.

§ Único: A cada registro, corresponderá um número de controle da FMA e um Passaporte contendo o nome completo do filiado, seu Dojo de origem por ocasião da emissão, suas promoções, a quitação das respectivas anuidades, cargos ocupados, e sua participação em seminários e/ou estágios.

Art. 13: Os candidatos a serem submetidos aos exames pela Banca Examinadora da FMA devem, além dos atributos de conduta ilibada previstos nos Estatutos da FMA:

I - No mínimo ter cumprido os tempos de permanência na graduação anterior;

II -Ter participado efetivamente, no mínimo, do número de horas de aulas e de treinamentos orientados constantes dos anexos a estes Regulamentos;

III - Estar em dia com a quitação das taxas devidas à FMA.

§ Único: para os fins das ressalvas estatutárias de obtenção e registro de Dan junto ao Hombu Dojo, o interessado deverá requerer o seu encaminhamento, através do Presidente da FMA, à entidade de seu interesse.

Art.14: os exames de graduação terão como base os programas de técnicas contidas nos anexos a estes regulamentos, os quais devem ser percebidos como exemplos possíveis de argüição, podendo haver acréscimos e variações nas exigências pela Banca Examinadora da FMA.

§ Único: os acréscimos a que se refere o caput deste artigo obedecerão ao princípio cumulativo das técnicas precedentes; ou seja: o candidato poderá ser argüido sobre os conhecimentos previstos para a categoria postulada e para as categorias inferiores a esta.

Art. 15: os candidatos que forem indicados pela Banca Examinadora da FMA para promoção mediante aprovação nos exames de graduação receberão imediatamente um Certificado de Outorga de Grau de Faixa Preta.


CAPÍTULO SEXTO: Atributos desejáveis nos diversos níveis da Faixa Preta (Yudansha)

Art. 16: Conceito do nível Sho Dan: Faixa Preta do 1.º grau

SHO é a iniciação, significa o começo. Este nível deve ser, em conformidade com a tradição e à significação dos termos japoneses, considerado como o primeiro nível, o “início” da prática.

O corpo começa a responder aos comandos e a reproduzir as formas técnicas. Começa-se a obter uma certa idéia do que é o Aikido. É necessário um esforço para praticar, lentamente se necessário, mas unindo-se a precisão e a exatidão.

Isso significa que o Aikidoka deve dispor das “ferramentas constitutivas” da prática do Aikido, ainda sem o conhecimento e a compreensão daquilo que se pode pretender “fazer do Aikido”.

O primeiro indicador da capacidade do Sho Dan é o conhecimento formal das técnicas, que lhe possibilitem reconhecer os aspectos globais e características que distinguem as técnicas entre si (Por exemplo: distinguir Ikkyo de Nikyo, de Sankyo, etc.).

O novo Sho Dan deverá ser capaz de manter o próprio equilíbrio, e colocar o atacante em situação de desequilíbrio (quando for o Tori), além de harmonizar o ataque do Uke com o encadeamento de sua técnica escolhida: Tsukuri (preparação); Kusushi (desequilíbrio); e Gake (execução): Nage (projeção), Ossae (imobilização), ou Kansetsu (forçamento de articulação), mantendo Nagare (continuidade, ou fluidez).

Na construção das técnicas, ele deverá demonstrar a compreensão de princípios tais como Irimi, Tenkan e Ma-ai.

A construção das técnicas, por sua vez, não pode fazer-se senão a partir de um mínimo de “condição física”; mas, tal condição não deve ser percebida num sentido exclusivamente físico: a  resistência (física, emocional, etc.) é também o resultado de uma preparação psicológica, uma vez que a ausência de preparação (em sentido abrangente) implica em perda de equilíbrio técnico.

Essa condição deve ser avaliada em relação à idade e ao sexo do candidato. Ela não deve ser avaliada em si. É  o esforço do candidato para desenvolver sua condição física que deve ser apreciada.

É necessário ainda observar-se a postura (conforme a noção de Shisei), maestria e emprego ajustado de seu potencial físico, de ritmo adequado (entre os movimentos, e no interior do movimento), a capacidade de reação, e a necessidade de sustentar uma atenção e uma concentração suficiente em relação ao Uke.

§ Único: Além das técnicas de base, o examinando deverá apresentar:

I-                              Jo Nage Waza (Aiki Jo): Técnicas livres pelo examinando, utilizando-se do Jo (Bastão) para executar projeções;

II-                           Jo No Kata: Apresentação de Kata com 14 movimentos;

III-                         Jodori: Técnicas a mãos livres nas defesas contra os ataques desferidos pelo Uke com o Jo (Bastão);

IV-                       Apresentar Jiyu Waza (movimentos livres), durante um Randori (ataques livres) contra um Uke.

Art. 17: Conceito do nível Ni Dan: Faixa Preta do 2.º grau

Ao trabalho do 1.º Dan acrescentam-se rapidez e potência ao mesmo tempo em que se demonstra uma maior determinação mental. Esta se exprime, na prática observável, pela percepção de progresso do examinando pelos examinadores, constatando-se “clareza” na execução das formas e da condução do trabalho.

O nível Nidan deve permitir a manifestação de competência no manejo das “ferramentas” definidas para o Primeiro Dan, e não simplesmente uma compreensão e um conhecimento no plano geral.

Convém então ser mais exigente na aplicação dos critérios já definidos, além de acrescentar algumas outras exigências.

A nomenclatura de Aikido deverá ser suficientemente conhecida para que toda técnica pedida pelos examinadores possa ser executada sem hesitação.

A exigência complementar deverá ser percebida na fluidez de construção das técnicas, no controle da distância em relação ao adversário em todas as fases do movimento, e na capacidade de simultaneidade de sua técnica com a execução dos ataques pelo Uke, e nunca em simples resposta a estes.

Enfim, todos os princípios enunciados para o Primeiro Dan devem efetivamente se manifestar na apresentação do candidato ao Segundo Dan, e este com um engajamento físico mais importante (devendo estar claro que este deve ser relativo à idade dos candidatos, não devendo de nenhum modo prevalecer sobre o caráter técnico da apresentação).

A maestria do princípio de Irimi, e da relação Irimi – Tenkan, deve começar a se manifestar, visando o controle do centro.

§ Único: Além das exigências do nível precedente, incluem-se nos exames:

I- Jo No Kata: Apresentação de Kata com 14 movimentos, com a participação de dois Uke (s);

II- Apresentação de Jiyu Waza, durante um Randori contra dois Uke (Ninin Gake).

Art. 18: Conceito do nível San Dan: Faixa Preta do 3.º grau

É onde se inicia a compreensão do Kokyu Ryoku: a entrada na dimensão espiritual do Aikido. A gentileza, a precisão e a eficácia técnica começam a se manifestar.Torna-se então possível transmitir essas qualidades.

O nível Terceiro Dan deve evidenciar um início de domínio das técnicas, a capacidade de adaptá-las a diversas situações, e o surgimento de uma certa liberdade na sua aplicação.

As exigências suplementares devem então se dirigir para o nível de aperfeiçoamento dos critérios precedentes, e notadamente sobre completo controle de si e de seus atos, capacidade de fazer variações (adaptabilidade) a partir das bases, se necessárias, grande maestria do princípio de Irimi, exata apreciação de Ma ai (controle da relação espaço-tempo), e capacidade de impor e manter um ritmo no interior do movimento (conforme a noção de kokyu).

§ Único: Além das exigências do nível precedente, incluem-se nos exames:

I-                  Tachidori: Técnicas a mãos livres nas defesas contra os ataques desferidos pelo Uke com o Bokken (espada de madeira);

II-               Kumitachi: Apresentação dos parceiros (Tori e Uke), ambos com Bokken, através de Ken Awase Ho (Movimentação livre pelo Tori, em face de diversos ataques pelo Uke);

III-            Apresentação formal e cerimoniosa das técnicas com os cinco movimentos de Kashima Shin Ryu Kihon Dachi;

IV-            Kumijo: Apresentação de movimentos sequenciais, de um a sete, com um parceiro;

V-                Jo No Kata: Apresentação de Kata com 31 movimentos;

VI-            Jiyu Waza, durante um Randori contra três Uke (Sannin Gake).

Art. 19: Conceito do nível Yon Dan: Faixa Preta do 4.º grau

Nesse nível tecnicamente avançado, começa-se a entrever os princípios que regem as técnicas, e se torna possível conduzir mais precisamente os praticantes sobre o caminho traçado pelo fundador.

O nível Quarto Dan deve apresentar uma maestria completa das técnicas de base e de suas variantes.

As exigências suplementares devem, então, ter como objeto o nível de domínio dos critérios precedentes, e notadamente sobre o controle  permanente da situação, adequação do trabalho ao parceiro e à situação (conforme a noção de Aiki), a serenidade do candidato, a capacidade do candidato exprimir seu nível de percepção, seu grau de integração, e sua liberdade de manejo dos princípios da disciplina.

§ Único: Além das exigências do nível precedente, incluem-se nos exames:

I-                           Apresentação de ensaios sobre temas específicos, com temas escolhidos aleatoriamente pelos examinadores;

II-                          Solicitações de Jiyu Waza, a partir de uma forma de ataque;

III-                         Solicitações de Henka Waza (combinações e encadeamentos de técnicas, e/ou diferentes formas de uma técnica);

IV-                        Kumitachi: Apresentação de Kata com dez movimentos de espadas (Kashima Shin Ryu: 5 Kihon Dachi e 5 Ura Dachi), com um Uke;

V-                         Jo No Kata: Apresentação de Kata com 31 movimentos;

VI-                       Jiyu Waza, durante um Randori contra vários Uke (Taninzo Gake).

Art. 20: Conceito dos níveis do 5.º ao 8.º Dan

Os graus, até o Quarto Dan inclusive, correspondem a uma progressão no Aikido no plano técnico. Esta técnica deve ser considerada como uma base, permitindo ao praticante um desenvolvimento de todas suas potencialidades.

A partir do Godan _ Quinto Grau _, a maestria técnica do Aikido deve ser completada por um domínio no plano espiritual, e no plano do comportamento geral.

A atribuição de graus superiores, a partir do Quinto Dan, deve ser fundamentada na verificação de que o praticante, após ter sido construído pelo Aikido, possa encontrar o caminho de uma liberdade e de uma expressão mais pessoais.

A forma de atribuição desses graus, nesses níveis, não pode ser simplesmente transposta daqueles quatro primeiros Dan.

Pode ser, por exemplo, solicitado aos candidatos, participar de um estágio de dois dias e de preparar um memorial escrito, três meses antes de sua apresentação.

O candidato seria notadamente convidado a dirigir uma aula, ou fazer uma apresentação especial, relacionada ao seu memorial. Sua aula, ou apresentação, seria observada por um colégio de peritos que apresentariam um parecer ao final. Este parecer pode dar lugar a uma proposta de promoção apresentada à F.M.A..

§ 1.°: Conceito do nível Go Dan: Faixa Preta do 5.º grau

A arte respeita os princípios e o espírito, começando a se libertar da forma: o Aikidoka não permanece prisioneiro do aspecto exterior da técnica. Novas soluções técnicas aparecem em função das situações.

§ 2.°: Conceito do nível Roku Dan: Faixa Preta do 6.º grau

A técnica é brilhante, o movimento é fluido e possante. Ele deve impor-se como uma evidência àquele que o observa. O poder, a capacidade física, e a limpidez mental unem-se no movimento e exprimem-se também na vida cotidiana.

§ 3.°: Conceito do nível Nana Dan: Faixa Preta do 7.º grau

O ser se desembaraça de seus obscurantismos e aparece sob sua verdadeira natureza; ele manifesta sua própria verdade. Livre de toda dependência, ele prova a alegria de viver aqui e agora.


§ 4.°: Conceito do nível Hachi Dan: Faixa Preta do 8.º grau

Além da vida e da morte, o espírito claro é aberto, capaz de unificar os contrários; sem inimigo, ele não se bate. Sem combate, sem inimigo, ele é o vencedor perene.

Sem entrave, ele é livre. O Osensei dizia:

“diante do inimigo basta que eu me contenha sem nada mais”.

Sua visão engloba e harmoniza a totalidade. Mas nada o prende lá. Mesmo a água mais pura pode apodrecer numa lagoa; nunca se deve esquecer o espírito do iniciante dando seu primeiro passo.



PUBLIQUE-SE ESTE REGULAMENTO, INCLUA-SE NO “SITE” DA F.M.A., E CUMPRA-SE.


Belo Horizonte, MG, 23 de Novembro de 2007




ALCINO LAGARES CÔRTES COSTA, 4.° Dan

Presidente da FMA

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